Condições

1. Objeto

1.1. Drive4Fun, Lda, de ora em diante designada por “Locadora”, aluga o veículo automóvel devidamente identificado no contrato de aluguer celebrado, de ora em diante designado por “Contrato”, e no Controlo de Danos do Veículo, de ora em diante designado por “Controlo de Danos”, ao cliente nele identificado como condutor principal, de ora em diante designado por “Cliente”, que se rege pelos seguintes termos e condições gerais.

2. Da Entrega e devolução do veículo

2.1. O Cliente reconhece e aceita que o veículo ora recebido se encontra em bom estado de funcionamento e limpeza, com todos os acessórios e documentos legais para a sua circulação na via pública, comprovado através do preenchimento conjunto do Controlo de Danos entre um funcionário da Locadora e o Cliente aquando da sua entrega, onde constam os danos visíveis, condições gerais do veículo, nível e tipo de combustível.

2.2. Aquando da entrega do veículo, será sempre facultado ao Cliente cópia de Contrato de Aluguer em duplicado, Condições Gerais de Aluguer, Relatório de Danos da Viatura assim como toda a documentação legal referente à circulação do veículo.

2.3. Em caso de insatisfação por parte do Cliente relativamente ao veículo entregue, deve este manifestar e comprovar a sua insatisfação no momento da entrega de modo a que a Locadora possa efetuar a substituição imediata da viatura por outra de igual categoria.

2.4. Aquando da entrega, caso o tipo de viatura reservada não se encontre disponível, será providenciada ao Cliente uma viatura de gama superior sem qualquer custo adicional relativos ao preço de aluguer ou extras contratados.

2.5. A viatura reservada é somente um exemplo do modelo de veículo. Dentro de cada categoria existem veículos de diferentes marcas e modelos, sendo todos eles similares em termos de tamanho e equipamento.

2.6. A devolução da viatura deverá ser efetuada no local, data e hora acordados no Contrato, nas mesmas condições que o recebeu.

2.7. A devolução da viatura poderá efetuar-se noutro local que não o previamente acordado entre as partes, sendo que mediante o novo local de devolução poderá haver lugar a uma cobrança de deslocação, dependendo esta do lugar acordado.

2.8. A hora e data de devolução da viatura previamente acordada poderão ser alteradas mediante autorização expressa por parte da Locadora, pelo que deverá sempre o Cliente efetuar contacto prévio com a Locadora para obter essa autorização. Caso seja necessário, deverá o Cliente dirigir-se às instalações da Locadora a fim de proceder ao preenchimento de um novo Contrato.

3. Da utilização do Veículo

3.1. O Cliente deve cuidar do veículo assegurando-se que o mesmo:

3.1.1. Fica devidamente estacionado e fechado à chave em local seguro e autorizado.

3.1.2. Utiliza o tipo de combustível adequado.

3.1.3. Utilize com diligência qualquer dispositivo de segurança e ou eletrónico instalado no veículo.

 

3.2. O Cliente compromete-se a não utilizar ou a não permitir a utilização do veículo nas seguintes situações:

3.2.1. Efetuar transporte de passageiros, animais ou mercadorias em violação da lei.

3.2.2. Em provas desportivas ou qualquer outro evento, sejam estes oficiais ou não oficiais.

3.2.3. Para qualquer utilização e ou divulgação como meio de publicidade a terceiros sem autorização escrita da Locadora.

3.2.4. Por qualquer pessoa sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância não permitida por lei que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção/capacidade de reação.

3.2.5. Por condutores com idade inferior a 21 anos.

3.2.6. Por condutores detentores de carta de condução há menos de um ano.

3.2.7. Por condutores que não estejam identificados no Contrato como condutor principal ou condutores adicionais.

3.2.8. Fora do território nacional, salvo se com autorização escrita por parte da Locadora.

3.3. A Locadora disponibiliza ao Cliente uma viatura, a qual tem instalado no seu para-brisas um Identificador Via Verde, propriedade da Locadora.

3.3.1. O Cliente reconhece que será o único responsável pelo pagamento integral do valor das taxas de portagem devidas pela utilização das infraestruturas rodoviárias (autoestradas e pontes) devidamente equipadas e/ou sinalizadas para o efeito, durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.

3.3.2. Para fazer face a este pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido ou qualquer outra forma de pagamento aceite pela Locadora, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos.

3.3.3. O Cliente reconhece os valores que lhe possam vir a ser debitados após o termo do Contrato de aluguer, independentemente do motivo pelo qual o mesmo ocorra, desde que a utilização da infraestrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.

3.3.4. O Cliente reconhece que, o não pagamento dos valores mencionados no ponto 3.3.1., o fará incorrer na prática de uma contraordenação, punível com coima, prevista e punida nos termos da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na sua redação em vigor.

3.3.5. O Cliente reconhece que para efeitos de identificação de condutor previsto no n.º1 do artigo 10º, da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho na sua redação atualmente em vigor, deverão ser considerados pela Locadora e consequentemente transmitidos à entidade autuante, os elementos de identificação indicados no presente Contrato de aluguer.

4. Dos Preços e Serviços

4.1. No preço do aluguer, além do (s) dia (s), está incluído IVA à taxa legal em vigor, Km ´s ilimitados, Assistência em Viagem, Seguro – CDW que engloba todos os danos causados na viatura ou em terceiros em caso de acidente, estando o Cliente sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo, constando o valor desta no Contrato.

4.1.1. Franquias:

Grupos A, AA, C, e C1 – 1750 Euros

Grupos D, D1, E, E1, F, G, G1, H, H1, I, J, J1, M, N e N1 – 2250 Euros

Grupos K e L – 2500 Euros

 

4.2. O cliente pode contratar os seguintes serviços:

4.2.1. TW – Abrange furto e/ou roubo da viatura – Não Disponível de momento.

4.2.2. PAI – Abrange seguro de acidentes pessoais do condutor, cujos montantes máximos constam na respetiva carta verde de seguro que acompanha o veículo – Não Disponível de momento.

4.2.3. TLW – Abrange seguro contra danos causados em pneus, documentos legais da viatura, fechaduras e vidros – Não Disponível de momento.

4.2.4. SUPER-CDW – Abrange todos os danos causados na viatura, não estando o Cliente sujeito a qualquer outro pagamento posterior, com a exceção do referido no ponto 4.3.

Grupos A, AA, C e C1 – 15 Euros por dia de aluguer – Montante mínimo de activação de 75 euros por aluguer.

Grupos D, D1, E, E1, F, G, G1, H, H1, I, J, J1, M, N and N1 N1 – 20 Euros por dia de aluguer – Montante mínimo de activação de 100 euros por aluguer.

Grupos K e L – 30 Euros por dia de aluguer – Montante mínimo de activação de 150 euros por aluguer.

4.2.5. Apenas o Cliente e/ou os condutores adicionais podem beneficiar das coberturas TW, PAI, TLW e SUPER-CDW.

4.2.6. Todas as coberturas TW, PAI, TLW e SUPER-CDW apenas são válidas durante o período acordado no Contrato. Fora desse período, o Cliente será o único e exclusivo responsável, declinando desde já a Locadora toda e qualquer responsabilidade por acidentes ou danos causados e/ou sofridos.

 

4.3. Todos os danos recorrentes da má utilização do veículo, bem como as despesas da reparação e indeminização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, são da exclusiva responsabilidade do Cliente, tais como:

4.3.1. Em caso de acidente em excesso de velocidade.

4.3.2. Em caso de acidente em que se verifique/comprove uma utilização em claro desrespeito pelo descrito e exigido no Código da Estrada do País onde o veículo esteja a circular.

4.3.3. Em caso de acidente em que se comprove a condução sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância não permitida por lei que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção/capacidade de reação.

4.3.4. Em caso de acidente em que se comprove que a lotação máxima de passageiros permitida foi ultrapassada.

4.3.5. Em caso de acidente provocado por animais de estimação que não circulem legalmente acondicionados dentro do veículo.

4.3.6. Em caso de acidente em claro desrespeito por sinalética, ainda que provisória, obrigando a uma utilização diferente da habitual daquele espaço em que o veículo circula por ordem de terceiros.

4.3.7. A perca, extravio, roubo ou má utilização da chave da viatura que a inutilize, será da total responsabilidade do cliente, sendo imputado a este o custo total da reparação ou substituição da chave.

4.3.8. A utilização de combustível errado na viatura será da total responsabilidade do cliente, sendo a este imputados todos os custos de remoção e reparação do combustível errado utilizado na viatura.

4.3.9. Furos ou destruição total dos pneus que impossibilitem a sua utilização, sendo o cliente o total responsável pela reparação ou substituição dos mesmos. Em caso de substituição, deverá o pneu substituído ser da mesma marca e medida do destruído.

4.3.10. Perca ou extravio da documentação da viatura, tais como Título de Registo de Propriedade, Seguro, Título de Inspecção ou qualquer outro documento integrante da viatura alugada, serão da total responsabilidade do cliente.

5. Do Acidente de Viação ou Avaria do Veículo

5.1. Em caso de avaria da viatura, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

5.1.1. O Cliente deverá entrar em contacto com a Locadora reportando a avaria, dando o maior número de informação possível de modo a que a Locadora possa resolver a avaria o mais rapidamente possível.

5.1.2. Caso a avaria não seja reparável, será acionado o serviço de Assistência em Viagem através da Seguradora para que se proceda à remoção do veículo. Nesta altura será facultado um serviço de táxi ao Cliente para que se possa deslocar para apanhar uma viatura de substituição.

5.1.3. Os serviços mencionados no número anterior são gratuitos para o Cliente.

5.1.4. Os contactos telefónicos da Locadora fazem parte do Contrato de Aluguer e os contactos telefónicos da Assistência em Viagem fazem parte da carta verde de seguro que acompanha o veículo.

5.1.5. Caso a avaria não seja reparável, o Cliente deverá facultar a morada completa onde se encontra o veículo.

5.1.6. Durante o período entre o acionamento da Assistência em Viagem e a sua respetiva chegada ao local de remoção do veículo, o Cliente deverá estar disponível telefonicamente.

5.1.7. Durante o período entre o acionamento da Assistência em Viagem e a sua respetiva chegada ao local de remoção do veículo, o Cliente não deverá abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo.

5.1.8. Caso a avaria não seja reparável, será providenciado um veículo de substituição ao Cliente.

 

5.2 Em caso de acidente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

5.2.1. O Cliente deverá entrar em contacto com a Locadora reportando o acidente, fornecendo um relatório detalhado, incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais.

5.2.2. O Cliente deverá participar às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros num prazo máximo de 24 horas.

5.2.3. O Cliente não deverá remover a viatura do local até à chegada das autoridades policiais.

5.2.4. O Cliente deverá obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas.

5.2.5. O Cliente não deverá assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado em caso de acidente que possa implicar responsabilidade da Locadora.

5.2.6. Caso o acidente provoque a imobilização total da viatura, será acionado o serviço de Assistência em Viagem através da Seguradora para que se proceda à remoção do veículo. Nesta altura será facultado um serviço de táxi ao Cliente para que se possa deslocar para apanhar uma viatura de substituição.

5.2.7. Os serviços mencionados no número anterior são gratuitos para o Cliente.

5.2.8. Os contactos telefónicos da Locadora fazem parte do Contrato de Aluguer e os contactos telefónicos da Assistência em Viagem fazem parte da carta verde de seguro que acompanha o veículo.

5.2.9. O Cliente deverá facultar a morada completa onde se encontra o veículo.

5.2.10. Durante o período entre o acionamento da Assistência em Viagem e a sua respetiva chegada ao local de remoção do veículo, o Cliente deverá estar disponível telefonicamente.

5.2.11. Durante o período entre o acionamento da Assistência em Viagem e a sua respetiva chegada ao local de remoção do veículo, o Cliente não deverá abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo.

5.2.12. No prazo máximo de 24 horas, será providenciado um veículo de substituição ao Cliente.

6. Dos Pagamentos

6.1. O Cliente tem conhecimento de todas as importâncias a pagar e decorrentes da celebração do contrato e de acordo com os seus requisitos particulares, aquando da reserva da viatura. O cliente é informado acerca das opções de seguro disponíveis, assim como o valor do depósito de franquia.

É obrigatório a apresentação de um cartão de crédito válido, para a Locadora retirar o valor do depósito de franquia, válido para o período total do auguer.

Este depósito de franquia será devolvido aquando da devolução da viatura, caso não se aplique nenhuma ocorrência descrita no ponto 3.1.

 

6.2. O Cliente obriga-se a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do contrato e de acordo com os seus requisitos particulares, nomeadamente:

6.2.1. O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período do aluguer e tipo de viatura, calculado de acordo com a tarifa pública de preços da Locadora.

6.2.2. Todos e quaisquer encargos referentes à supressão da franquia de cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do Contrato de aluguer.

6.2.3. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer de veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para reembolso desses impostos.

6.2.4. Todos os custos suportados pela Locadora provenientes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Cliente, em consequência do presente contrato.

6.2.5. Toda e qualquer fatura não paga na data de vencimento, será acrescida de juros de mora à taxa máxima em vigor.

6.2.6. Em caso de acidente, o Cliente pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € 25 (Vinte e Cinco Euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

6.2.7. Em caso de devolução com menos combustível, será cobrado o combustível em falta tendo como base o preço por litro de referência da bomba de combustível mais perto do local de devolução.

6.2.8. Em caso de notificação pelas autoridades/entidades competentes, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Cliente, pela informação prestada àquelas entidades será cobrado a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € 25 (Vinte e Cinco Euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

6.2.9. Em caso de extravio ou destruição do Identificador Via Verde disponibilizado, o Cliente pagará o respetivo valor do mesmo indicado no preçário da Via Verde, acrescido de €10 (Dez Euros – IVA incluído à taxa legal em vigor) a título de despesas administrativas com o respetivo processo.

6.2.10. Pelo extravio da documentação legal da viatura, será cobrado ao Cliente a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € 250 (Duzentos e Cinquenta Euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

6.2.11. Pelo extravio ou destruição da chave da viatura, será cobrado ao Cliente o preço constante na tabela de preços de cada marca de viatura, acrescido de € 20 (Vinte Euros – IVA incluído à taxa legal em vigor) a título de despesas administrativas com o respetivo processo.

6.2.12. O Cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, prestará caução, em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a Locadora preencher e debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.

7. Informação legal do contrato de aluguer

7.1. O Cliente declara sob compromisso de honra, que as informações pessoais de identificação prestadas são fidedignas e estão de acordo com a sua situação atual.

 

7.2. O Cliente reconhece que as moradas mencionadas no Contrato são as corretas para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.

 

7.3. O Cliente autoriza expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático interno de todas as informações que constam do Contrato, nomeadamente para controlo de Clientes e Frota.

 

7.4. A Locadora é a única entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato, pelo que nos termos da Lei n.º67/98, de 28 de Outubro, Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respetivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente da sua retificação, atualização ou modificação.

 

7.5. O Cliente reconhece que todas as cláusulas do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas, explicadas pela Locadora, tendo este ficado ciente e elucidado sobre as mesmas, pelo que assina o presente contrato em plena concordância.

Lei nº. 144/2015, de 8 de Setembro
ENTIDADE DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS NO ALGARVE

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao:

Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve
Tribunal Arbitral
Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 FARO
Tel: 289 823 135 Fax: 289 812 213

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